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FAQ · Perícia em Engenharia · Goiás

Perguntas frequentes.

Respostas técnicas sobre perícia, laudo, avaliação de imóveis, segurança do trabalho, perícia ambiental e tudo que envolve a contratação de um perito engenheiro civil em Goiás.

O que faz um perito engenheiro civil?

O perito engenheiro civil é o profissional registrado no CREA habilitado para examinar imóveis, obras, propriedades rurais e ambientes de trabalho, identificar problemas técnicos e emitir laudo formal com fundamentação. Atua em três frentes principais: (1) perícia particular, contratada diretamente pelo interessado para resolver disputas sem judicialização ou orientar decisões; (2) assistência técnica, contratado por uma das partes em um processo já ajuizado; (3) perito do juízo, nomeado pelo magistrado para auxiliá-lo em decisão. Em todos os casos, o laudo deve seguir a NBR aplicável e ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Quanto custa contratar um perito engenheiro em Goiás?

Os honorários variam por tipo de serviço, complexidade, área vistoriada e cidade. Avaliação simples de imóvel residencial parte de R$ 1.500. Laudo de vícios construtivos parte de R$ 2.500. Avaliação de propriedade rural parte de R$ 3.000. LTCAT e laudos de insalubridade partem de R$ 2.000. Perícia ambiental parte de R$ 3.000. Perícia judicial segue tabela do juízo ou acordo entre as partes. Imóveis em zona rural distante podem ter taxa de deslocamento. Pagamento em PIX, transferência ou boleto, com possibilidade de parcelamento conforme combinação prévia.

Em quanto tempo recebo o laudo técnico?

O atendimento padrão tem três etapas: análise preliminar em até 2 dias úteis, vistoria agendada em até 5 dias úteis após o aceite e laudo entregue em 7 a 15 dias úteis após a vistoria, conforme a complexidade. Casos urgentes — como medida liminar, audiência marcada ou risco estrutural iminente — podem ser priorizados mediante combinação prévia. Em situações de risco, vistoria em até 48 horas.

O laudo do perito tem validade em juízo?

Sim, desde que elaborado por profissional registrado no CREA, com ART recolhida, assinatura técnica e fundamentação conforme a NBR aplicável. Todo laudo emitido aqui é assinado digitalmente, traz fotos georreferenciadas, cálculos memoriais, referência normativa e ART CREA-GO. Tem validade plena nas Varas Cíveis, Trabalhistas, da Fazenda Pública e Federais de Goiás, podendo ser usado em ação ajuizada, fase pré-processual, mediação, conciliação ou em câmaras arbitrais.

Qual a diferença entre perícia, vistoria, avaliação e laudo?

Perícia é o exame técnico para investigar uma situação ou solucionar dúvida, normalmente com fim probatório. Vistoria é o ato de inspeção do local, que pode ser parte de uma perícia ou um trabalho independente (vistoria pré-compra, vistoria cautelar de vizinhança). Avaliação é o ato de determinar o valor monetário de um bem, conforme ABNT NBR 14653. Laudo é o documento final que registra os resultados de qualquer um desses trabalhos. Em outras palavras: perícia, vistoria e avaliação são procedimentos; laudo é o produto.

O que é ART e por que ela é obrigatória?

ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, registro obrigatório no CREA exigido pela Lei nº 6.496/1977 para qualquer trabalho de engenharia. Sem ART, o profissional não pode assumir responsabilidade técnica sobre o serviço, e o laudo fica vulnerável a impugnação. Verifique sempre se o perito apresenta a ART quitada — o número pode ser conferido no portal do CREA. Cobrar serviço sem ART configura infração ética e administrativa.

Quando contratar um perito particular antes de processar?

Em três situações: (1) para tentar acordo extrajudicial com base técnica antes de gastar com ação; (2) para sustentar ou afastar uma denúncia, autuação ou notificação; (3) para preservar prova antes que a situação se modifique (vistoria cautelar). Um laudo particular bem feito pode evitar processo, encurtar negociação ou reforçar inicial — economizando tempo e custas processuais.

Como funciona a assistência técnica em processo?

Quando o juiz nomeia um perito do juízo, cada parte pode indicar um assistente técnico que acompanhe a perícia, formule quesitos, fiscalize a vistoria e elabore parecer técnico independente. O parecer do assistente é juntado aos autos junto com o laudo do perito do juízo, e o magistrado pode considerar ambos ao decidir. Para a parte, ter um assistente técnico evita ficar apenas com a versão do perito do juízo.

O perito pode atuar em qualquer cidade de Goiás?

Sim. Atendo em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Caldas Novas, Jataí, Mineiros, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Acreúna, Montividiu, Cachoeira Alta, Aparecida do Rio Doce e demais municípios do estado. Para cidades fora do raio de atuação direta, a vistoria é agendada com antecedência e pode envolver taxa de deslocamento. Em ações judiciais com nomeação pelo juízo de outra comarca, a aceitação depende da agenda e da viabilidade técnica.

O que é vistoria cautelar de vizinhança?

É a vistoria preventiva feita ANTES do início de uma obra para registrar o estado dos imóveis vizinhos. Serve como prova caso surjam reclamações de trincas, infiltrações ou danos durante ou após a obra. É obrigatória em alguns municípios para liberação de alvará e altamente recomendada em qualquer obra de médio ou grande porte. O laudo cautelar protege o construtor de cobranças indevidas e protege os vizinhos de danos reais.

Faço LTCAT? Como funciona para aposentadoria especial?

Sim. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento exigido pelo INSS para comprovar que o empregado atuou em condições especiais (insalubres, perigosas ou penosas) que dão direito à aposentadoria especial. Faço LTCAT em indústrias, frigoríficos, usinas, hospitais, oficinas e outros ambientes, conforme NR-15, NR-16 e legislação previdenciária. Cada caso é avaliado individualmente: nem toda atividade dá direito a aposentadoria especial, e a fundamentação técnica precisa ser sólida para resistir a indeferimento administrativo.

Avaliação de imóvel para divórcio: como funciona?

A avaliação para divórcio segue a ABNT NBR 14653 e determina o valor de mercado do imóvel a ser partilhado. O laudo é elaborado a partir de vistoria, pesquisa de mercado em ofertas comparáveis e análise técnica. Pode ser contratada por qualquer um dos cônjuges (avaliação particular) ou por nomeação do juízo (perícia judicial). O valor laudado serve como base para acordo extrajudicial ou para decisão judicial sobre partilha.

Perícia ambiental: o que é CAR e quando preciso?

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro obrigatório de todas as propriedades rurais brasileiras junto ao SICAR. O laudo georreferenciado de CAR identifica áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas de uso consolidado, sendo essencial para regularização da propriedade, acesso a crédito rural, licenciamento e venda. Faço CAR completo, retificações, contestação de autuações ambientais e laudos de adequação ao Código Florestal.

E se eu não concordar com o laudo do perito?

Você tem três caminhos. (1) Apresentar quesitos complementares ao perito, pedindo esclarecimento sobre pontos específicos. (2) Contratar assistente técnico para formular parecer técnico contraditório, que será juntado aos autos. (3) Em caso extremo, pedir nova perícia (perícia revisional ou nova nomeação). O importante é argumentar com base técnica, não apenas discordância — a justiça avalia provas técnicas, não opiniões.

Como sei se o perito é qualificado?

Quatro verificações simples. (1) Registro ativo no CREA-GO — pode ser conferido no portal oficial. (2) Experiência prévia em casos similares ao seu (peça referências). (3) ART recolhida para o trabalho específico — pergunte o número ao receber o laudo. (4) Formação compatível: para laudo estrutural, engenheiro civil; para insalubridade, engenheiro de segurança ou civil com pós; para avaliação imobiliária, conhecimento da NBR 14653. Desconfie de profissional que se nega a apresentar registro ou ART.

Quais documentos preciso fornecer para contratar?

Documentação básica: RG, CPF, comprovante de endereço e, no caso de empresa, contrato social. Para o caso específico, depende: imóvel — escritura, matrícula, IPTU, planta (se houver); processo — petição inicial, contestação, laudos prévios; obra — contrato com construtora, projeto, ART original; trabalhista — CTPS, recibos, função e período; ambiental — escritura da fazenda, mapa, CAR já existente. Quanto mais documentação prévia, mais ágil o trabalho.

O laudo é entregue digital ou impresso?

Por padrão, o laudo é entregue em PDF com assinatura digital ICP-Brasil — formato aceito por todos os tribunais e órgãos públicos. Mediante solicitação, é possível entregar via impressa em papel timbrado, encadernada, com assinatura física e ART original. Para perícia judicial, o protocolo é eletrônico via PJe. Em caso de necessidade de perícia em órgão que ainda não aceite PDF, fornecemos via impressa sem custo adicional.

Existe garantia ou validade do laudo?

O laudo expressa a situação técnica observada na data da vistoria e tem validade enquanto as condições não se alterarem. Avaliações de imóveis tradicionalmente têm validade de 12 meses (renováveis após reavaliação). Laudos de patologia mantêm validade enquanto o problema persistir e a fundamentação técnica permanecer aplicável. Mudanças relevantes no bem (reformas, novas obras, eventos climáticos extremos) podem exigir atualização do laudo.

Vocês cobram pela visita inicial ou orçamento?

Não. A análise preliminar e o orçamento são gratuitos. Você descreve o caso, envia fotos e documentos, recebo isso, avalio se a perícia é cabível e mando proposta por escrito com escopo, prazo e valor. Você só paga após o aceite formal da proposta — não cobramos pela conversa inicial nem pela emissão da proposta.

E se eu morar em outro estado mas o imóvel for em Goiás?

Sem problema. Todo o atendimento é remoto, salvo a vistoria física no imóvel. Você pode contratar de qualquer lugar do Brasil, assinar a proposta digitalmente, pagar via PIX, e o laudo é entregue em PDF assinado. A vistoria é feita aqui em Goiás conforme combinação. Para audiências judiciais, atuação por videoconferência é possível e cada vez mais comum nas Varas goianas.

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